Dispõe sobre o Acesso à Informação previsto na Lei Orgânica Municipal, no art. 5º, inciso XXXIII, art. 37, § 3º, inciso II e art. 216, § 2º da CF e Lei nº 12.527/2011 dá outras providências.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.