SECRETARIA

PJM

PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO

JOÃO BATISTA TEODORO
PROCURADOR JURÍDICO

O sucesso é um professor perverso. Ele seduz as pessoas inteligentes e as faz pensar que jamais vão cair.Bill Gates

Amparo: NOMEAÇÃO: 013/2021

Matrícula: 5**-1

Informações do órgão

CNPJ: 08.148.454/0001-16

Telefone(s): (84) 3389-0031(84) 9623-2816

E-MAIL: prefeitura@parana.rn.gov.br - pmparanarn@gmail.com

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 8:00H AS 13:00H

Endereço: RUA NOVA, Nº 41 - CENTRO - CEP: 59.950-000

Mais informações do órgão
Missão
I - prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Executivo municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; II - acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da administração, notadamente: III - postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais; IV - em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; V - ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal. VI - acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração Municipal; VII - acompanhar e participar de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos; VIII - elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc. IX - promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para Procurador do Município.
   
Visão
prestar um serviço de excelência utilizando-se para tanto, dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que norteiam a conduta desta Procuradoria para executar suas competências.
   
Valores
Eficiência; Transparência; Comprometimento
Moralidade; Proatividade; Independência Técnica.
   
Funções

A Procuradoria Jurídica do Município possui a função administrativa e da atuação na defesa judicial do Município.

Com nível hierárquico de secretaria municipal, é responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa de interesses da municipalidade em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, ressalvadas as competências das entidades da administração indireta, sob a égide dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

   
Atribuições da Secretaria
I - PRESTAR ASSESSORIA JURÍDICA EM TODAS AS ÁREAS DE ATIVIDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, SUGERIR E RECOMENDAR PROVIDÊNCIAS PARA RESGUARDAR OS INTERESSES E DAR SEGURANÇA AOS ATOS E DECISÕES DA ADMINISTRAÇÃO; II - ACOMPANHAR TODOS OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE, TOMANDO AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA BEM CURAR OS INTERESSES DA ADMINISTRAÇÃO, NOTADAMENTE: III - POSTULAR EM JUÍZO EM NOME DA ADMINISTRAÇÃO, COM A PROPOSITURA DE AÇÕES E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO; AVALIAR PROVAS DOCUMENTAIS E ORAIS, REALIZAR AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS, CÍVEIS E CRIMINAIS; IV - EM ÂMBITO EXTRAJUDICIAL, MEDIAR QUESTÕES, ASSESSORAR NEGOCIAÇÕES E, QUANDO NECESSÁRIO, PROPOR DEFESAS E RECURSOS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES; V - AJUIZAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE INTERESSE DO ENTE MUNICIPAL.
VI - ACOMPANHAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXTERNOS EM TRAMITAÇÃO NO TRIBUNAL DE CONTAS, MINISTÉRIO PÚBLICO E SECRETARIAS DE ESTADO QUANDO HAJA INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; VII - ACOMPANHAR E PARTICIPAR DE TODOS OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS; ELABORAR MODELOS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; VIII - ELABORAR PARECERES SEMPRE QUE SOLICITADO, PRINCIPALMENTE QUANDO RELACIONADOS COM A POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA; CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM ANDAMENTO, REQUERIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS ETC. IX - PROMOVER, COM O AUXÍLIO DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR DO MUNICÍPIO.
   
Atribuições do gestor
Cabe a ele cuidar do planejamento, coordenação, controle e execução das atividades jurídicas de interesse da cidade para qual foi aprovado para exercer sua função.
Representar judicial e extrajudicialmente o município.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOÃO BATISTA TEODORO 02/01/2017 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
JOSIENE GOMES DA SILVA ANDRADE 15/11/2020
ORIANA RODRIGUES 02/01/201731/12/2020
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
PROCURADOR(A) ADJUNTO(A)
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