SECRETARIA

SEMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

JOÃO DOMINGOS NETO
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 057/2025 - 16/04/2025

Matrícula: 744-1

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.148.454/0001-16

Telefone(s): Sem Telefone - Fixo: (83) 3389-0031

E-MAIL: prefeitura@parana.rn.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA 08:00HRS AS 13:00HRS

Endereço: DISTRITO DE CAIÇARA, Nº SN - ZONA RURAL - CEP: 59.950-000

Mais informações do orgão
Missão
- promover e fomentar a educação ambiental junto à comunidade escolar, empresarial e sociedade em geral; - administrar unidades de conservação sob responsabilidade do município; - articular-se com os órgãos estaduais e federais para a implementação de políticas ambientais integradas que beneficiem o município; - incentivar o uso sustentável dos recursos naturais e fomentar práticas de desenvolvimento sustentável; - implementar políticas de saneamento ambiental e gestão de resíduos sólidos; - aplicar sanções administrativas nos casos de infração à legislação ambiental; - elaborar estudos e relatórios sobre a situação ambiental do município;
   
Visão
I - formular, coordenar e implementar a Política Municipal de Meio Ambiente;
II - desenvolver planos, programas e projetos para a proteção, conservação e recuperação do meio ambiente no âmbito do município;
III - monitorar e fiscalizar atividades poluidoras e degradadoras do meio ambiente;
IV - licenciar e autorizar atividades que causem impacto ambiental no âmbito do município, observada a legislação vigente;
   
Valores
I - formular, coordenar e implementar a Política Municipal de Meio Ambiente;
II - desenvolver planos, programas e projetos para a proteção, conservação e recuperação do meio ambiente no âmbito do município;
Defesa da natureza, a busca pela sustentabilidade e o respeito aos seres vivos.
   
Propósito

Definir e implementar a política ambiental do município, visando proteger, conservar e melhorar o meio ambiente, bem como garantir o desenvolvimento sustentável

   
Funções

III - monitorar e fiscalizar atividades poluidoras e degradadoras do meio ambiente;

IV - licenciar e autorizar atividades que causem impacto ambiental no âmbito do município, observada a legislação vigente;

   
Atribuições da Secretaria
administrar unidades de conservação sob responsabilidade do município
promover e fomentar a educação ambiental junto à comunidade escolar, empresarial e sociedade em geral;
   
Atribuições do Gestor
articular-se com os órgãos estaduais e federais para a implementação de políticas ambientais integradas que beneficiem o município;
incentivar o uso sustentável dos recursos naturais e fomentar práticas de desenvolvimento sustentável;
   
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